9 de novembro de 2009

Anexos

Para pensar melhor ...

O aumento verificado do número de disciplinas e áreas curriculares ao longo dos últimos anos, bem como a crescente divercificação de recursos de aprendizagem (com o surgimento de manuais de apoio e de exercícios), tem-se traduzido num acréscimo muito significativo dos materiais escolares que os alunos transportam, cotidianamente, nas suas mochilas.De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o peso de uma mochila com material escolar, não deve ser superior a 10% do peso de quem a transporta. Contudo, de acordo com estudos realizados, como efetuado recentemente pela DECO, mais da metade das crianças brasileiras transportam regurlamente mochilas com peso superior, sendo a situação tanto mais grave quanto menor a idade dos alunos. Segundo esse estudo, cerca de 44% das crianças com 12 anos transportam cargas excessivas, valor que atinge 61% no grupo de crianças com 10 anos de idade. Sendo esta a situação geral diagnosticada, os valores obtido apenas para os alunos do ensino privado, revelam uma situação ainda mais grave.As consequências para a saúde, decorrentes do transporte diário de pesos excessivos apontam em regra para um aumento muito significativo da probabilidade de surgimento de problemas de coluna, dores lombares e a adoção progresiva de posturas incorretas, de acordo com a OMS, 85% da população mundial tem, teve ou terá um dia dores lombares constituindo o transporte regular de materiais escolares um fator muito relevante de risco, não só pela recorrência com que sucede, mas igualmente pelo fato de este dado estar associado a períodos cruciais do crescimento humano, como é a infância e a juventude. Segundo os especialistas o transporte diário de mochilas aumenta a probabilidade de lombalgias, dorsalgias, cervicalgias, hipercifose (corcunda), artrose precoce e em casos mais graves, escliose, idiopática infantil que, mesmo sendo congênita, se agrava com o transporte excessivo de peso.O Ministério da Educação, através do Decreto Lei nº 261/2007, de 17 de julho, identificou as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugares de adoção de manuais, ou em que esta é meramente facultativa. Paralelamente, no âmbito da definição dos requisitos para adoção e certificação dos manuais escolares foi definido um peso limite máximo de 550g para manuais do primeiro ciclo de ensino básico e de 750g no caso dos manuais dos segundos e terceiros ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Porém, o peso dos materiais escolares que os alunos precisam transportar diariamente continua a ser muito significativo exigido que seja criadas condições que permitam aos alunos deixar nas próprias escolas os materiais de que necessitam no seu cotidiano, designamente os manuais, livros de exercícios e outros materiais e documentos de apoio utilizados. Para o Bloco de Esquerda, esta medida reveste-se da maior urgência, dadas as relevantes consequências que a mesma comporta, quer para o bem-estar e promoção da saúde dos alunos do ensino básico e secundário, quer para a própria qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.

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